Tribunal aprova relatório anual de atividades de auditoria interna

Auditoria interna é instrumento de controle dos recursos públicos

auditoria

Em sessão plenária desta quinta (19), a Corte eleitoral aprovou relatório anual de atividades de auditoria interna de 2020, previsto na Portaria 257/2020, que instituiu o Estatuto de Auditoria Interna do TRE-SP.

A auditoria interna é um instrumento de execução determinado na Constituição Federal (artigos 70 e 74). A norma estabelece a manutenção de um sistema de controle interno por todos os órgãos e entidades da Administração Pública, visando auxiliar os gestores na melhoria da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos processos de governança e no controle da utilização de recursos públicos.

O relatório aprovado na sessão tem como objetivo avaliar o desempenho da unidade de auditoria interna do Tribunal na execução do Plano Anual de Auditoria, demonstra as auditorias e consultorias realizadas, os principais resultados das avaliações e expõe motivos que tenham inviabilizado a realização de auditorias previstas.

 

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