Lacres de segurança garantem a inviolabilidade das urnas eletrônicas
Dispositivos são feitos pela Casa da Moeda do Brasil
Os lacres de segurança das urnas eletrônicas são dispositivos feitos em material autoadesivo com uma numeração sequencial de sete dígitos que, após a sua aplicação, deixam evidências de sua retirada, ou seja, quando alguém tenta tirá-los eles denunciam imediatamente a tentativa de violação ou falsificação. Depois que as urnas estão preparadas, eles são colados em todas as portas de acesso físico da urna e das mídias, garantindo sua inviolabilidade para o pleito.
Desde as eleições de 2002 a Justiça Eleitoral tem contrato com a Casa da Moeda do Brasil, empresa pública com centenas de anos de expertise, que produz não só estes itens, mas outros, como os envelopes de segurança utilizados nas eleições.
A parceria está garantida para as Eleições 2022 e estima-se que serão impressos 1,4 milhão de lacres para o pleito, 700 mil para o primeiro turno, 700 mil para o segundo. Este número se dá pela quantidade de adesivos em cada urna, que são definidos a cada eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio de resolução, a Corte superior eleitoral define quantos e quais serão os lacres, seus formatos, materiais e a forma como serão utilizados.
Nas últimas eleições, em 2020, foram usados os seguintes:
No primeiro turno:
-lacres para a tampa do compartimento da mídia de votação e para o gabinete do terminal do eleitor (duas unidades);
- lacre USB/TAN para a tampa do compartimento do conector USB ou teclado alfanumérico (2 unidades);
- lacre para a tampa do compartimento da mídia de resultado;
- lacres para a tampa do gabinete e do compartimento do conector do terminal do mesário (TM) - 2 (duas) unidades para cada TM;
- lacre para o compartimento do dispositivo de cartão inteligente (smart card);
- lacre de reposição para a tampa do compartimento da mídia de resultado;
- etiqueta para controle dos números dos lacres;
No segundo turno:
- lacre para a tampa do compartimento da mídia de resultado;
- lacre de reposição para a tampa do compartimento da mídia de resultado;
- etiqueta para controle dos números dos lacres;
Para reposição:
- lacre de reposição para a tampa do compartimento da mídia de resultado (adicional);
- lacre de reposição para a tampa do compartimento da mídia de votação (adicional);
- envelope de segurança;
- lacres para utilização na urna de lona, no caso de votação por cédula, no primeiro e no segundo turnos.
A lacração é realizada durante a “Cerimônia de Preparação das Urnas”, também conhecida como cerimônia de carga e lacração, prevista na resolução de atos gerais das eleições. É um ato público em que também acontecem processos de auditoria. São convidados todos os partidos políticos, coligações, OAB, Ministério Público e demais entidades fiscalizadoras.
Essa cerimônia ocorre nos cartórios eleitorais, sendo presidida pela juíza ou juiz eleitoral, autoridade ou comissão designada pelo TRE. O tempo de duração varia conforme a quantidade de urnas a serem preparadas, o espaço físico dos cartórios e a quantidade de servidores disponíveis para a preparação.
Os lacres de segurança utilizados são todos assinados pelo juiz ou por autoridade designada pelo TRE, já os que não foram usados são acondicionados em envelopes lacrados e assinados pelos presentes. Após, são lavradas atas circunstanciadas das atividades, assinadas pelo juiz eleitoral e pelas entidades fiscalizadoras presentes.
Assim, a lacração das urnas se torna mais uma importante ferramenta para assegurar a segurança e inviolabilidade das urnas eletrônicas.
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