TRE inaugura Balcão Virtual para atendimento a advogados e partes

Serviço compreende apenas demandas relativas a processos judiciais, físicos ou eletrônicos

Balcão eletrônico

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) institui a partir de hoje (5) uma plataforma de videoconferência denominada Balcão Virtual, no intuito de realizar atendimento telepresencial a advogados, partes e interessados, respondendo a demandas sobre processos físicos ou eletrônicos em tramitação na Secretaria ou nos cartórios eleitorais do Estado.
A iniciativa consiste em uma sala de atendimento que permanecerá aberta durante o horário previsto para o atendimento ao público. Cada unidade judiciária manterá uma sala em funcionamento. O endereço eletrônico das salas está publicado no site do Tribunal.
Tanto na Secretaria quanto nos cartórios, pelo menos um servidor será designado para realizar os trabalhos, o que pode fazer de forma remota. Este prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convocar outros funcionários da unidade ou realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para a complementação do atendimento solicitado.
Ao ingressar na reunião, o solicitante do atendimento deverá aguardar, em sala de espera, a sua ordem de entrada, caso haja outro atendimento em andamento, sendo informado sobre isso por meio de mensagem via “chat”. Caberá à parte ou ao advogado zelar pelas condições técnicas que possibilitem a transmissão audiovisual, não havendo responsabilidade do TRE-SP quanto a suporte técnico de equipamento externo.
Quanto a processos que tramitam em segredo de justiça, o solicitando deverá apresentar documento original com foto assim que ingressar na reunião, a fim de comprovar a sua habilitação para ter acesso às informações dos autos.
O Balcão Virtual não será empregado para o protocolo de petições ou documentos, que deverão ser encaminhados, respectivamente, pelo sistema de peticionamento eletrônico, caso o processo seja físico, ou pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), caso seja eletrônico.
A instituição do serviço se dá pelo Provimento conjunto da Presidência e da Corregedoria do TRE-SP 01/2021 e atende ao disposto pela Resolução 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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