Suspensão do trabalho presencial é prorrogada até 15 de maio
Prazos de processos físicos continuam suspensos
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, em sessão plenária virtual nesta terça-feira (27), a prorrogação da suspensão temporária do plano de retorno gradual dos trabalhos presenciais, devido à nova onda da pandemia do coronavírus. Ficou definido que os servidores da Secretaria, cartórios e demais postos de atendimento eleitoral realizarão suas atividades exclusivamente de forma remota pelo menos até 15 de maio de 2021.
Com a decisão, regulamentada pela Resolução TRE-SP 534/2021, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico estão suspensos durante o mesmo período. A medida não se aplica ao julgamento monocrático e ao encaminhamento do processo à mesa para julgamento, a critério do julgador. Para processos judiciais e administrativos eletrônicos, tanto em primeira quanto em segunda instância, encontra-se vedada a designação de qualquer ato presencial.
A suspensão aplica-se aos inquéritos policiais que tramitam em meio físico e que estão suspensos desde o último dia 6 de março. Os prazos vencidos antes da suspensão e que não foram prorrogados pela falta de tempo hábil para a remessa dos autos à Justiça Eleitoral ficam automaticamente prorrogados também até 15 de maio.
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