Plenário aprova alterações no Regimento Interno do TRE
Houve mudanças terminológicas e de pré-requisito para o cargo de diretor-geral
Na sessão plenária de terça-feira (20), foi aprovada por unanimidade proposta de alteração do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Trata-se do primeiro de uma série de oito assentos em que foram divididas as propostas de alteração a serem apreciadas pelo pleno.
No julgamento, foi analisado o Assento Regimental nº 13, que altera o Capítulo I do Título I e o Título V do regimento.
Do Título I, houve ampliação do escopo regimental, que passa a dispor expressamente sobre a organização do TRE-SP, além de sua composição, competência e funcionamento. Além disso, foi aberta a possibilidade de a votação para a eleição da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal ocorrer por meio idôneo que não a cédula, e alteração nas disposições sobre a vacância da Presidência e consequente convocação de novas eleições. Também sofreram alterações as regras de plantões e ficou estabelecido que, durante o recesso, haverá plantão judiciário em segundo grau de jurisdição, que funcionará em sistema de revezamento entre todos os membros da Corte.
Já no Título V revogou-se o pré-requisito do bacharelado em Direito para ocupação do cargo de diretor-geral da Secretaria do TRE. Além disso, a atribuição para desempenho das funções do cargo passa a ser possível apenas mediante nomeação, excluída a possibilidade de designação.
As sugestões de reforma foram propostas pela comissão instituída pela Portaria 370/2019 e que atuou sob a supervisão do juiz assessor da Presidência, José Wellington Bezerra da Costa Neto, e da juíza assessora da Corregedoria, Denise Indig Pinheiro. O objetivo dos trabalhos é atualizar o Regimento Interno do TRE-SP de acordo com inovações legislativas e informatização dos processos judiciais.
Processo nº 0600019-90.2021.6.26.0000.
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