Participação feminina na política precisa ser ampliada
Mulheres são maioria da população e do eleitorado, mas minoria nos espaços de poder
A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos proclamam o princípio da igualdade entre homens e mulheres. A aplicação desse postulado encontra, porém, obstáculos na prática. Apesar de serem maioria da população (54%) e do eleitorado (52,5%) nacional, as mulheres são minoria nos cargos executivo e legislativo. É necessário que ocupem mais espaços de poder político.
Na capital paulista, das 55 vagas para vereador em disputa no último pleito, 13 foram conquistadas por mulheres, o que representa 23% do total de vagas. Mas houve um aumento em comparação com as eleições municipais de 2016, quando foram eleitas 11 candidatas.
Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, houve um aumento expressivo na participação feminina nas eleições gerais de 2018: 64% maior, quando comparada ao pleito de 2014. Das 94 vagas para o cargo de deputado estadual, 18 mulheres foram eleitas, sete a mais do que nas eleições de 2014.
Para a Câmara dos Deputados, em 2018, foram eleitas 77 deputadas federais, 11 das quais representantes da bancada paulista. Foi um aumento de 51% em relação ao pleito de 2014, quando 51 mulheres conquistaram uma vaga.
Incentivos legais
A legislação eleitoral impõe que partidos e coligações reservem, no mínimo, 30% das candidaturas a cargos legislativos para mulheres. As agremiações também devem destinar, no mínimo, 30% dos fundos eleitoral e partidário e a aplicação do mesmo percentual ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para as mulheres.
Apesar dos incentivos legais, permanece o desafio de evitar candidaturas laranjas ou de fachada, que agravam ainda mais a sub-representatividade feminina na política. Segundo a juíza e coordenadora do Comitê de Participação Feminina e Diversidade no Ambiente Institucional do TRE-SP, Maria Claudia Bedotti, “o Judiciário tem um importante papel no sentido de fiscalizar o efetivo cumprimento de normas, como a cota de gênero, durante todo o processo eleitoral. Devem ser combatidas as diversas barreiras que impedem a ampliação da participação das mulheres na representação política”.
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