Divulgação de entrega de cestas básicas nas redes sociais em período eleitoral gera multa

Conduta vedada pela Lei das Eleições ocorreu em Santa Adélia

TRE-MS decisão juiz

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (22), realizada por videoconferência, os juízes do TRE-SP, por unanimidade, aplicaram multa por conduta vedada ao candidato à reeleição na Prefeitura de Santa Adélia, Guilherme Colombo (DEM).

Em seu voto, o relator do processo no TRE, desembargador Paulo Galizia, citou trecho do parecer do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual “observa-se das postagens que configurado está o uso eleitoreiro na divulgação pela distribuição dos kits, pelos recorridos, o que viola a norma eleitoral. Foram usadas, de modo inoportuno, demandas custeadas pela municipalidade e socialmente sensíveis, que é a questão da alimentação, para o alcance de ganho eleitoreiro”.

A pena, no valor de R$ 5.330,50, está prevista no artigo 73, inciso IV, parágrafo 4o, da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97).

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 0600884-08.2020.6.26.0111

Consulte o processo.

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