Condenação de multa por propaganda negativa antecipada em Capivari

Radialista da cidade fez pedido expresso de não-voto em sua página de rede social

DECISÃO TRE RN

Na sessão da última terça-feira (20), o plenário do TRE condenou o radialista Anderson Cheni dos Santos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, em virtude de veiculação de propaganda eleitoral antecipada negativa.

Segundo entendimento unânime do Tribunal, a publicação do radialista em seu perfil no Facebook, realizada em setembro de 2020, continha pedido de não-voto contra o então vice-prefeito e pré-candidato a prefeito Vitor Riccomini (PSL) apto a macular a igualdade de condições de disputa deste em relação aos demais pré-candidatos.

A pena de multa foi aplicada com fundamento no art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97.

Cabe recurso ao TSE.

Processo 0600095-34.2020.6.26.0038

Acesse aqui.

 

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