Termina prazo para registro de candidatos às eleições 2020
Legitimados têm 5 dias para impugnar pedidos; prazos não se suspendem aos sábados, domingos e feriados
Terminou no sábado (26) o prazo para partidos políticos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos para as eleições municipais.
A norma que dispõe sobre o registro de candidatos para as Eleições 2020 é a Resolução TSE nº 23.609/2019, observados os ajustes promovidos pela Res. TSE nº 23.626, de 13 de agosto de 2020, editada após a Emenda Constitucional nº 107 alterar o calendário eleitoral devido à pandemia de Covid-19.
Publicado o edital contendo os pedidos de registro, candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público têm 5 dias para impugnar os pedidos. No mesmo prazo, qualquer cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade. Após a publicação do edital, o candidato escolhido em convenção tem 2 dias para requerer individualmente o registro de candidatura, caso o partido ou a coligação não o tenha feito no prazo legal.
A partir de 26 de setembro, os prazos referentes ao registro de candidatos são contínuos e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.
A 1ª Zona Eleitoral – Bela Vista é responsável pelo recebimento dos pedidos de registro de candidatura na capital paulista. Foram recevidos 14 pedidos de registro para o cargo de prefeito: Andrea Matarazzo (PSD); Antônio Carlos (PCO); Arthur do Val (Patriota); Bruno Covas (PSDB); Celso Russomanno (Republicanos); Sabará (NOVO); Guilherme Boulos (PSOL); Jilmar Tatto (PT); Joice Hasselmann (PSL); Levy Fidelix (PRTB); Marina Helou (Rede); Márcio França (PSB);Orlando Silva (PC do B); e Vera (PSTU).
Na Capital, os pedidos de registro de candidatura totalizaram 1993, sendo 1965 para o cargo de vereador, 14 para prefeito e 14 para vice-prefeito.
Pela primeira vez em eleições municipais, as zonas eleitorais vão autuar os pedidos de registro de candidaturas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema já foi usado com sucesso nas eleições de 2018.