Termina nesta quinta (1) o prazo para a transferência temporária do título eleitoral
Também é o último dia para candidatos não registrados pelos partidos fazerem o pedido à Justiça Eleitoral
Termina nesta quinta-feira, 1º de outubro, o prazo para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem transferência temporária de seção eleitoral. É o último dia também para a alteração ou cancelamento da habilitação para voto em estabelecimento prisional e unidades de internação; e para que agentes de segurança pública, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço requeiram a mudança temporária de local de votação.
Requerimento de registro de candidatura individual
Os candidatos escolhidos em convenção têm até as 19h desta quinta-feira (1) para solicitarem seus registros à Justiça Eleitoral, caso os partidos ou as coligações não os tenham requerido. É o que estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), no artigo 11, §4º, e também o artigo 29 da Resolução nº 23.609/2019, que dispõe sobre registro de candidatos para as eleições municipais deste ano.
O requerimento de registro de candidatura individual (RRCI), gravado em mídia, deve conter informações e documentos elaborados no Sistema CANDex. São eles: a declaração de bens, certidões emitidas por órgãos públicos, prova de alfabetização, prova de desincompatibilização (quando for o caso), quitação eleitoral, provas de filiação e domicílio eleitoral, entre outros.