Eleitores devem pagar multa por divulgação de pesquisa eleitoral irregular

Publicadas em rede social, as enquetes confundem o eleitorado, segundo a Corte

TRE-MS decisão juiz


Eleitores que publicaram pesquisas eleitorais irregulares em rede social foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a pagar multa no valor de R$ 53 mil reais. As decisões foram dadas na sessão desta quarta-feira (30).

No primeiro caso, o TRE manteve sentença de juiz eleitoral de Presidente Prudente, que concluiu que enquete reproduzida no Facebook influencia o eleitorado pela abrangência global da rede social. De acordo com o julgado, o conteúdo dava a entender que a enquete foi encomendada pelo chefe do Executivo local. O Tribunal deu razão ao juiz, sob o argumento de que a pesquisa irregular compromete o equilíbrio da disputa eleitoral. “A publicação apresenta certa metodologia, própria de uma verdadeira pesquisa eleitoral, tendo a potencialidade de ludibriar o cidadão médio”, decidiu o relator, juiz Mauricio Fiorito, entendimento seguido à unanimidade pelos demais magistrados do TRE.

Em outro caso, o Tribunal, reformando decisão de primeiro grau, multou o cidadão por publicar em rede social enquete com resultados de intenção de votos para a eleição no município. Para o relator, juiz Mauricio Fiorito, “a publicação tem características que a assemelham a uma pesquisa, inclusive com produção gráfica, com potencial de confundir os eleitores e comprometer a sadia disputa dos cargos públicos”. A decisão foi por maioria dos votos.

A matéria está prevista na Lei 9.504/97 (art. 57, § 3º) e também na resolução que dispõe sobre pesquisas eleitorais (Res. TSE 23.600/2019, art. 18, caput).

Cabe recurso ao TSE.

 

Processo nº 0600012-90.2020.6.26.0402 (Presidente Prudente)

Processo nº 0600020-56.2020.6.26.0341 (Embu das Artes)

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