Corte nega recurso de Arthur do Val contra Russomanno

Direito de resposta foi confirmado

TRE-MS decisão juiz

Em sessão realizada nesta quinta-feira (29) por videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve decisão que concedeu direito de resposta ao candidato à Prefeitura de São Paulo Celso Russomanno (Republicanos) contra Arthur do Val (Patriota).

Por maioria de votos, a Corte entendeu que uma postagem na rede social Twitter do candidato Arthur do Val excedeu o limite da liberdade própria das campanhas eleitorais. Ao desempatar a questão, o presidente, des. Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, afirmou que a expressão utilizada pelo também postulante ao cargo de prefeito, no contexto, visava à classificação pejorativa do adversário.

Com a confirmação da sentença da 2ª Zona Eleitoral – Perdizes, o candidato deverá divulgar a resposta em seu perfil no Twitter pelo dobro do tempo de exibição da publicação questionada, que deve ser retirada do ar, conforme artigo 58 da Lei 9.504/97.

Cabe recurso ao TSE.

RE nº0600060-85.2020.6.26.0002

 

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