20 dias- Impulsionamento de conteúdos pode ser feito por candidatos e partidos políticos
São vedados o anonimato e a desinformação; gastos com impulsionamento devem ser declarados

Nesta segunda-feira (26), a 20 dias do pleito, a série #seuvototempoder fala de publicações pagas na internet. As campanhas eleitorais encontram nas plataformas digitais um meio eficaz de divulgar suas propostas, principalmente neste ano, em que as aglomerações devem ser evitadas por causa da pandemia de Covid-19. Uma maneira de alcançar o maior número de eleitores é impulsionar conteúdos. Em regra, é proibida a divulgação de propaganda paga na internet, mas a lei abriu uma exceção para o impulsionamento de conteúdos. No entanto, ele só pode ser contratado por candidatos e partidos, junto às palataformas de mídias sociais com foro no Brasil.
É vedado o anonimato nas publicações, que devem trazer o CNPJ do partido ou candidato ou o CPF do responsável financeiro da campanha, e serem identificadas como propaganda eleitoral. Segundo a Lei das Eleições, é proibido ainda o disparo em massa de conteúdo por meio eletrônico.
Além disso, o objetivo do impulsionamento é promover candidatos e propostas, não podendo ser feito para prejudicar candidaturas adversárias. Também não pode veicular notícias falsas ou distorcidas, sob pena de responsabilização do candidato e da agremiação pela inautenticidade do conteúdo. Afinal, o combate à desinformação orienta todo o processo eleitoral.
Os custos contratados com as plataformas digitais devem ser declarados na prestação de contas que candidatos e partidos enviam à Justiça Eleitoral.