16 dias - Série #seuvototempoder distingue votos nulos e brancos de abstenção
O voto útil é um instrumento de transformação política
Nesta sexta-feira (30), a 16 dias do primeiro turno, a série #seuvototempoder vai diferenciar votos nulos e brancos de abstenção.
Votos brancos e nulos constituem formas legítimas de manifestação de vontade do eleitor. Porém, eles não influenciam o resultado do pleito, por mais expressivos que sejam. Vale dizer: votos nulos e brancos não são considerados válidos. A Constituição Federal diz, no art. 77, que será considerado eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e nulos. A regra vale para a eleição de prefeito.
O voto nulo consiste em digitar uma sequência de números que não corresponda à de nenhum candidato ou partido. Depois que a sequência aparecer na tela, basta que o eleitor confirme a opção pelo voto nulo.
O voto branco está presente no próprio microterminal. Basta que o eleitor aperte a tecla “branco” e confirme seu voto.
Já a abstenção consiste no não comparecimento às urnas. O eleitor, nesse caso, deixa de exercer o direito-dever de voto, e isso traz consequências: a ausência a três turnos consecutivos de votação gera o cancelamento do título. Tal situação impede que o cidadão exerça alguns atos da vida civil, como, por exemplo, matricular-se em estabelecimentos de ensino superior e participar de licitações públicas.
A recomendação é que o cidadão exerça o voto útil, buscando conhecer os candidatos que neste ano disputam os cargos de vereador e prefeito. O ideal é que o eleitor conheça suas propostas e pesquise sobre suas biografias, a fim de efetuar uma escolha consciente nas urnas. É possível a consulta aos candidatos que estão na disputa pelo site DivulgaCand. Lembre-se, eleitor: seu voto tem poder. Ele é um instrumento de transformação política. Exerça o voto útil!