TRE suspende prazos processuais
Suspensão será entre os dias 17 de março e 30 de abril
*Atualizado
Devido à pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu os prazos processuais em primeira e segunda instâncias no período entre 17 de março e 31 de março (Resolução TRE-SP nº 488/2020). Com a publicação da Resolução 23.615, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os prazos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral ficam suspensos até 30 de abril.
A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à prevenção de direitos.
Não houve alteração quanto à programação das sessões judiciárias no mês de março.
O calendário das sessões do mês de abril, que estão sendo realizadas por videoconferência, pode ser consultado através do site do TRE-SP.
Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial
Siga nosso Instagram @trespjus
Siga nosso twitter oficial @trespjusbr