Atendimento emergencial aos eleitores
Serão atendidos casos considerados urgentes
Para atender o eleitor que necessite de serviços da Justiça Eleitoral em casos considerados urgentes, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza atendimento por meio da internet. A medida decorre da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que impede a presença física do cidadão nos cartórios eleitorais.
O serviço disponibilizado visa atender especialmente quem pretende transferir o domicílio para concorrer a cargo eletivo e regularizar título de eleitor cancelado, além do eleitor que precisa fazer a emissão do primeiro título.
O eleitor deverá preencher o formulário de atendimento eleitoral Título Net e encaminhar sua solicitação, acompanhada da documentação comprobatória, ao e-mail da zona eleitoral competente.
Os documentos exigidos são os mesmos do atendimento em cartório: comprovante de residência recente e documento de identificação válido (ex: RG, CNH, Certidão de Nascimento/ Casamento). É obrigatório o envio desses documentos digitalizados para o e-mail da zona eleitoral.
O TRE promoverá esse atendimento extraordinário para resguardar o direito do eleitor. Contudo, quando o atendimento presencial voltar, o eleitor será convocado a comparecer ao cartório para finalizar o procedimento cadastral.
Os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral em virtude de débito decorrente de ausência às eleições poderão emitir a guia de multa no site do TRE-SP. Após o pagamento, é necessário conservar o comprovante e aguardar o prazo de 3 dias úteis para emissão de nova certidão de quitação. Em caso de urgência na obtenção da certidão, o comprovante de pagamento pode ser encaminhado ao email do cartório eleitoral.
Para os demais casos, os eleitores devem aguardar a normalização das atividades, podendo utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site do TRE-SP.