DEM deverá destinar mais de 100 mil reais à participação feminina na política

Partido teria deixado de aplicar o mínimo de 5% do fundo partidário para este fim

Banco de sentenças

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em sessão de quinta-feira, 7, determinou que o partido Democrata (DEM), órgão estadual, deverá destinar o montante de R$ 105.187,50 para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão.

O valor se refere ao montante que a agremiação deixou de aplicar para este fim, no exercício de 2016, segundo o acórdão, descumprindo o disposto no art. 22, caput, da Res. TSE nº 23.464/15. O dispositivo legal prevê que 5% dos recursos oriundos do Fundo Partidário devem ser aplicados para tal finalidade por cada esfera partidária no exercício financeiro.

Na decisão unânime, que aprovou as contas, com ressalvas, o relator do processo, o vice-presidente do TRE, des. Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia, ressaltou que, apesar da irregularidade não ensejar a desaprovação das contas, conforme consta no art. 55-C da Lei 9.096/95, o órgão estadual deverá destinar o valor definido à promoção da participação feminina na política.

Cabe recurso da decisão.

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