A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos podem arrecadar recursos por meio de financiamento coletivo
Empresas de financiamento coletivo devem estar cadastradas na Justiça Eleitoral
Pré-candidatos às eleições municipais de 2020 já podem arrecadar recursos para suas campanhas a partir desta sexta-feira (15) utilizando o financiamento coletivo pela internet. Para a arrecadação, os pretensos candidatos somente podem contratar empresas de financiamento coletivo que tenham cadastro na Justiça Eleitoral, segundo a Lei 9.504 (Lei das Eleições). A relação de empresas credenciadas está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A disponibilização dos valores arrecadados aos pretensos candidatos está condicionada à apresentação do pedido de registro de candidatura, obtenção do CNPJ da campanha e abertura de conta bancária específica.
Caso o pré-candidato não solicite o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Cadastro das empresas
É possível o cadastramento das empresas interessadas a qualquer tempo, até a data das eleições. O cadastro no TSE, no entanto, não avaliza as empresas com relação à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação das doações para a campanha.
Confira mais orientações e requisitos para o cadastro de empresas interessadas em promover o financiamento coletivo pela internet.
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