Último dia (30/6) para emissoras transmitirem programa apresentado por pré-candidato
Também é data-limite para partidos prestarem contas do exercício de 2019
A partir desta terça-feira, 30 de junho, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato às eleições municipais deste ano. A regra está contida no artigo 45, §1º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O descumprimento pode sujeitar multa à emissora e o cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos.
Também é o último dia para partidos políticos enviarem a prestação de contas referente ao exercício de 2019, conforme o artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
O Calendário Eleitoral foi regulamentado pela Resolução TSE Nº 23.606, de dezembro de 2019.