Partidos devem utilizar dois sistemas para a prestação de contas anuais
Após preencher dados no SPCA, deve ser autuado processo no PJe
Para realizar a prestação de contas anuais referentes ao exercício de 2019, com prazo até o próximo dia 30, os partidos políticos devem utilizar, obrigatoriamente, dois sistemas disponibilizados pela Justiça Eleitoral: o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
No SCPA, as agremiações devem lançar informações com detalhamento de sua movimentação contábil, como a relação das contas bancárias abertas, doações recebidas, obrigações a pagar, dívidas e sobras de campanha, por exemplo. Após a finalização, o sistema gerará um arquivo contendo todas as peças da prestação de contas, que devem ser devidamente assinadas e juntadas a uma petição a ser protocolada no PJe.
Cabe ressaltar que os dois sistemas ainda não são integrados, de modo que o preenchimento dos dados apenas no SPCA não é suficiente. Como a prestação de contas partidárias tem caráter judicial, deve ser realizada por meio de um processo autuado no PJe e requer representação por advogado.
Caso o processo não seja autuado no prazo, o partido político poderá ter suas contas julgadas como não prestadas, podendo gerar sanções como a suspensão de repasses das cotas do Fundo Partidário.
Se o prestador de contas tiver dúvidas quanto ao uso do PJe, o site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) oferece manuais, tutoriais e FAQ para consulta.
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