Fim das coligações proporcionais é novidade no próximo pleito

Na eleição para prefeito, continua sendo possível a formação de coligações

#PraCegoVer: Na imagem aparece o logotipo da Justiça Eleitoral para as eleições 2020 onde se lê ...

Nas eleições municipais deste ano, não será mais permitida a formação de coligações para o cargo de vereador. As coligações consistem na união de diferentes partidos para disputar o pleito.

A novidade foi trazida pela Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, que passou a proibir a celebração de coligações nas eleições proporcionais, que abrangem os cargos de deputado estadual, federal e distrital, além de vereadores.

Para os cargos majoritários, que são os de prefeito, senador, governador e presidente da República, continua sendo possível a formação de coligações.

Com a nova determinação, os candidatos aos cargos de vereador, na eleição de 2020, somente poderão participar em chapa única dentro do partido.


Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial 

Siga nosso twitter oficial @trespjusbr 

Siga nosso Instagram @trespjus 


ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
dias 20, 26 e 27 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro das 13h às 17h
Zonas Eleitorais:
dias 20 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro, das 13h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido