Resolução disciplina medidas para o retorno gradual ao trabalho presencial
Regras serão aplicadas a partir de 27 de julho; atendimento presencial continua suspenso
Foi aprovada na terça-feira (7), pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a Resolução 496/2020, que disciplina o retorno gradual dos servidores ao trabalho presencial.
As regras serão aplicadas de 27 de julho a 31 de agosto, podendo o período ser prorrogado em caso de persistência da necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Atos judiciais
A Resolução determina que os prazos dos processos físicos voltarão a correr a partir do dia 3 de agosto (inclusive).
Determina também que os julgamentos de processos digitais e físicos do 2º Grau continuarão sendo realizados obrigatoriamente de forma virtual, por videoconferência. Estão mantidos todos os atos normativos relativos à realização de procedimentos à distância pelos meios eletrônicos.
Cartórios eleitorais
No período fixado pela Resolução não haverá atendimento presencial ao público externo, salvo em situações excepcionais.
Trabalho presencial e remoto
As atividades presenciais serão voltadas às ações essenciais, como as relacionadas à preparação, organização e realização das eleições; às atividades prestadas pela Coordenadoria de Atenção à Saúde; ao exame de processos físicos, cujos prazos estejam correndo; e ao atendimento de advogados, quando estritamente necessário.
Trabalho remoto:
- Obrigatoriamente para: servidores e magistrados pertencentes a grupos de risco: maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, obesidade mórbida, sistema imunológico comprometido, gestantes e lactantes;
- Preferencialmente para: servidores e magistrados que coabitem com pessoas pertencente a grupos de risco; que tenham dependentes menores em fase escolar, enquanto as escolas permanecerem fechadas; e os que utilizam transporte público para locomoção ao trabalho.
Regras de prevenção de observância obrigatória
A Coordenadoria de Atenção à Saúde expediu protocolo para retorno gradual ao trabalho presencial, com regras e diretrizes a serem seguidas para priorizar a segurança dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e usuários dos serviços eleitorais.
Entre as medidas, destacam-se:
- o uso obrigatório de máscaras, fornecidas pelo TRE, que devem ser trocadas a cada 3 horas;
- o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, realizando, quando necessário, escalonamento de horários;
- o trabalho remoto obrigatório aos grupos de risco;
- a preferência ao trabalho remoto a pessoas com filhos menores em idade escolar, aos que utilizam transporte público e aos que coabitam com pessoas de grupos de risco;
- a verificação da temperatura corporal na entrada dos prédios da Secretaria;
- o trabalho remoto a pessoas com sintomas de Covid-19 ou que tiveram contato com pacientes infectados.