Portaria fixa regras sobre mesários e apoio logístico para eleições municipais
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O Tribunal Regional Eleitoral aprovou, na terça-feira (21), a Portaria TRE-SP 217/2020. A norma estabelece o número de mesários e de apoio logístico para as eleições municipais de 2020.
A portaria determina que cada Mesa Receptora de Votos (MRV) será composta de 4 membros, sendo um presidente, o primeiro e o segundo mesários e um secretário. Nos estabelecimentos penais e unidades de internação, serão 3 integrantes: o presidente, um mesário e um secretário.
Apoio logístico
Nos locais de votação onde houver de 1 a 7 MRV, o apoio logístico será de até 6 pessoas; de 8 a 14 MRV, até 9 pessoas; de 15 a 21 MRV, até 12 pessoas; de 22 a 28 MRV, até 15 pessoas; e, finalmente, nos locais onde houver 29 ou mais Mesas Receptoras de Votos, o número de apoios logísticos será de até 18 pessoas.
Mesas Receptoras de Justificativas
A portaria determina que não haverá Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ) no primeiro turno das eleições municipais de 2020. As justificativas serão recepcionadas por meio a ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Em relação ao segundo turno, na Capital e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, onde não houver votação, será instalada uma Mesa Receptora de Justificativas em cartórios eleitorais, composta de servidores da Justiça Eleitoral.
Agentes policiais
A portaria determina, ainda, que não atuarão como mesários os agentes policiais, de quaisquer das carreiras civis e militares, incluindo-se na proibição os policiais militares e os integrantes das Guardas Civis Municipais, entre outros com atribuições equivalentes.
Estabelecimentos penais
Também de acordo com a portaria, a nomeação de eleitores para compor as Mesas Receptoras de Votos das seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e unidades de internação deverá recair, preferencialmente, em servidores dos órgãos de administração penitenciária do Estado; da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania; do Ministério Público Federal e Estadual; da Defensoria Pública; da Ordem dos Advogados do Brasil; secretarias e órgãos responsáveis pelo sistema socioeducativo da infância e da juventude ou entre outros cidadãos indicados pelos referidos órgãos.