Portaria fixa regras sobre mesários e apoio logístico para eleições municipais

Limite no número de colaboradores é uma prevenção à Covid-19

Logomarca das Eleições 2020

O Tribunal Regional Eleitoral aprovou, na terça-feira (21), a Portaria TRE-SP 217/2020. A norma estabelece o número de mesários e de apoio logístico para as eleições municipais de 2020.  

A portaria determina que cada Mesa Receptora de Votos (MRV) será composta de 4 membros, sendo um presidente, o primeiro e o segundo mesários e um secretário. Nos estabelecimentos penais e unidades de internação, serão 3 integrantes: o presidente, um mesário e um secretário. 

Apoio logístico  

Nos locais de votação onde houver de 1 a 7 MRV, o apoio logístico será de até 6 pessoas; de 8 a 14 MRV, até 9 pessoas; de 15 a 21 MRV, até 12 pessoas; de 22 a 28 MRV, até 15 pessoas; e, finalmente, nos locais onde houver 29 ou mais Mesas Receptoras de Votos, o número de apoios logísticos será de até 18 pessoas.  

Mesas Receptoras de Justificativas 

A portaria determina que não haverá Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ) no primeiro turno das eleições municipais de 2020. As justificativas serão recepcionadas por meio a ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em relação ao segundo turno, na Capital e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, onde não houver votação, será instalada uma Mesa Receptora de Justificativas em cartórios eleitorais, composta de servidores da Justiça Eleitoral.   

Agentes policiais 

A portaria determina, ainda, que não atuarão como mesários os agentes policiais, de quaisquer das carreiras civis e militares, incluindo-se na proibição os policiais militares e os integrantes das Guardas Civis Municipais, entre outros com atribuições equivalentes. 

Estabelecimentos penais 

Também de acordo com a portaria, a nomeação de eleitores para compor as Mesas Receptoras de Votos das seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e unidades de internação deverá recair, preferencialmente, em servidores dos órgãos de administração penitenciária do Estado; da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania; do Ministério Público Federal e Estadual; da Defensoria Pública; da Ordem dos Advogados do Brasil; secretarias e órgãos responsáveis pelo sistema socioeducativo da infância e da juventude ou entre outros cidadãos indicados pelos referidos órgãos. 

  

 

 

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
sábado e domingo, das 12h às 19h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido