Justiça Eleitoral recebe denúncia contra Geraldo Alckmin
Réu será citado em até 10 dias para responder à acusação
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, recebeu, nesta quinta-feira (30), denúncia promovida pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin. Com a decisão, tem início o processo criminal para apurar se o réu cometeu ou não os crimes de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), corrupção passiva (art. 317, caput, do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98) nas campanhas eleitorais de 2010 e 2014.
De acordo com a decisão, há indícios de materialidade e autoria na denúncia feita pelo Ministério Público. Segundo Vargas, os indícios “restaram demonstrados pela investigação acostada aos autos, especialmente pelos depoimentos dos colaboradores”, em relação ao suposto envolvimento dos denunciados em “complexo esquema de solicitação e recebimento de vantagens indevidas em razão de função política, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais”, afirma o magistrado.
Conforme a decisão do juiz, todos serão citados de forma pessoal, no prazo de dez dias, para responderem à acusação, por escrito, podendo também arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário.
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