TRE mantém condenação de eleitora pelo crime de inscrição fraudulenta
O caso ocorreu no município de São Pedro-SP
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve decisão proferida pela 130ª Zona Eleitoral - São Pedro, que condenou eleitora pelo crime de inscrição fraudulenta, previsto no artigo 289 do Código Eleitoral, em sessão desta quinta-feira (20).
Segundo a decisão, a eleitora tentou transferir seu título para o município de Águas de São Pedro, interior de São Paulo, apresentando declaração particular falsa de endereço. Ela foi condenada a um ano de reclusão em regime aberto, pena substituída por um ano de prestação de serviços à comunidade, e 5 dias-multa. A Corte acompanhou a decisão em votação unânime.
Cabe recurso ao TSE.