Prazo para veículos de comunicação indicarem representante legal termina nesta segunda

A previsão é válida também para provedores de aplicações de internet e deverá ser acatada independentemente de intimação

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Segundo as previsões do calendário eleitoral de 2020, nesta segunda-feira (31) encerra-se o prazo para as emissoras de rádio e televisão indicarem um representante legal para a Justiça Eleitoral, além de apresentarem endereços de correspondência e de correio eletrônico e ainda número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas. A determinação está em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): art. 79 da Res. 23.610/2019  e art. 11, XII da Res. 23.624/2020.

A indicação dos canais é relevante, pois serão os meios pelos quais os órgãos de imprensa receberão ofícios, intimações ou citações. Os veículos também poderão indicar um procurador com ou sem poderes para receber citação, hipótese em que farão juntar a procuração respectiva.

A previsão é válida também para provedores de aplicações de internet e deverá ser acatada independentemente de intimação.

O procedimento deve ser pelo e-mail da zona eleitoral correspondente, por meio do e-mail zeXXX@tre-sp.jus.br (substituir XXX pelo número da zona eleitoral, com trës dígitos. Por exemplo, se a zona eleitoral for a 430, o e-mail seria ze430@tre-sp.jus.br). 

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