Crítica política contundente não extrapola liberdade de expressão, decide Tribunal
TRE alterou sentença que tinha imposto multa por suposta propaganda negativa
Em sessão realizada nesta quarta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu provimento a recurso e alterou sentença que tinha imposto multa por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa.
Pré-candidato a prefeito de Ribeirão Preto, João Gandini (MDB) compartilhou vídeo no WhatsApp no qual faz críticas a uma licitação feita pela Prefeitura de Ribeirão Preto com o Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto – Daerp. O juízo da 305ª ZE entendeu que a postagem configurava propaganda eleitoral extemporânea e negativa.
Para o TRE, a postagem não induz eleitores a não votarem no prefeito da cidade e possível candidato à reeleição. Não há pedido expresso de não voto. Além disso, segundo a Corte, a crítica política, ainda que contundente, não extrapola o direito à liberdade de expressão, garantido pela Constituição Federal. O relator do recurso, juiz Manuel Pacheco Dias Marcelino, deu provimento ao recurso e julgou improcedente a representação, no que foi seguido pelos demais magistrados.
Processo nº 0600008-73.2020.6.26.0266