Tribunal declara ineficaz eleição suplementar realizada em Mongaguá
Pleito estava suspenso porque medidas judiciais do TJ e do STF extinguiram motivo de sua realização
Em sessão realizada nesta quinta-feira (16), por videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) declarou ineficaz a eleição suplementar realizada em Mongaguá, no dia 28 de outubro de 2018. O pleito já estava suspenso porque o vice-prefeito eleito em 2016, Márcio Melo Gomes, que havia sido cassado juntamente com o prefeito eleito, obteve decisões favoráveis no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal que o levaram à Prefeitura do município.
Segundo o presidente do TRE-SP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, relator do processo, “diante de nova situação jurídica, decorrente de causas supervenientes, meu voto é no sentido da declaração da ineficácia da eleição suplementar realizada no Município de Mongaguá”.
Histórico
A eleição suplementar de Mongaguá foi determinada em função de dupla vacância no Executivo municipal, em decorrência da cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito pela Câmara Municipal, nos termos de decretos legislativos expedidos pela Casa. Foi então aprovada a realização de nova eleição pelo TRE-SP, por meio da Resolução nº 450/2018.
Mongaguá é cidade atendida pelo cartório da 189ª ZE – Itanhaém.
Processo nº 0605134-97.2018.6.26.0000