TRE mantém condenação de eleitor por falsidade ideológica eleitoral
Plenário reconheceu ato de inserção de informação falsa em documento de campanha
Eleitor de Ipuã-SP teve condenação por falsidade ideológica eleitoral confirmada em segunda instância na quinta-feira (23), pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Foi reconhecido, pelo plenário, que o eleitor fez inserir declaração falsa em documento integrante da prestação de contas de candidato a prefeito nas eleições 2016, para quem trabalhou na campanha eleitoral.
Na ocasião, três mulheres prestaram serviços eleitorais remunerados de divulgação de campanha e o réu colheu suas assinaturas em recibos em que constava prestação de serviço voluntário, segundo acórdão.
Por infração ao art. 350 do Código Eleitoral, ele foi condenado, por maioria de votos, a pena de reclusão de 1 ano, 2 meses e 12 dias, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade, e multa.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.