Suspensão do expediente presencial é prorrogada por tempo indeterminado
Prazos de processos eletrônicos são retomados a partir de 4 de maio
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a suspensão do expediente presencial com a continuidade da prestação dos serviços eleitorais e execução de atividades inadiáveis de forma remota por prazo indeterminado. A Resolução TRE-SP 492/2020 foi aprovada na sessão plenária desta terça-feira (28), realizada por videoconferência. A medida visa combater o avanço do coronavírus, zelando pela supremacia do interesse da coletividade.
A Resolução aprovada prevê, ainda, a retomada dos prazos dos processos eletrônicos, judiciais e administrativos a partir de 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais. Já os prazos dos processos que tramitam em meio físico, na primeira e na segunda instância, seguem suspensos por tempo indeterminado.
As normas previstas na Resolução podem ser suspensas a qualquer tempo conforme mudanças no cenário da covid-19 no país.
Atendimento ao eleitor
O eleitor pode solicitar atendimento por meio do Título Net para a emissão do primeiro título (alistamento), a transferência do título para outra cidade e a revisão dos dados nos seguintes casos: mudança de zona eleitoral, em caso de justificada necessidade de facilitação de mobilidade do eleitor, para alteração de dados indispensáveis à expedição de documentos ou ao exercício de direitos e para regularizar inscrição cancelada. Para votar nas Eleições Municipais de 2020, a solicitação deve ser feita até 6 de maio.
Suspensão temporária do cancelamento de títulos de eleitor
A Justiça Eleitoral suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastramento biométrico obrigatório, realizado em 479 municípios paulistas em 2019. Assim, os eleitores dessas cidades poderão votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020. Leia mais.
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