Eleitor não precisa mais apresentar comprovante de pagamento de multa ao cartório eleitoral
A quitação do débito passará a ser reconhecida automaticamente pelo Sistema ELO
![Eleitor não precisa mais apresentar comprovante de pagamento de multa ao cartório eleitoral](https://www.tre-sp.jus.br/imagens/imagens/eleitor-nao-precisa-mais-apresentar-comprovante-de-pagamento-de-multa-ao-cartorio-eleitoral/@@images/b1866a35-bb42-4dfd-b4e3-65c9a1d71b15.jpeg)
Devido às medidas de restrição de circulação de pessoas e o consequente atendimento remoto nas unidades da Justiça Eleitoral, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) implementou nova funcionalidade no Sistema Elo. A partir de agora, os eleitores não precisam mais apresentar o comprovante de pagamento de multa ao cartório eleitoral.
Com a nova ferramenta, após o pagamento da multa por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), o sistema da Justiça Eleitoral reconhecerá a quitação automaticamente, até 48 horas após o pagamento.
Dessa forma, o cartório eleitoral terá acesso às informações de quitação de multa e registrará o pagamento no cadastro do eleitor.
Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multa eleitoral
Emitir certidão de quitação (após 48 horas do pagamento)