TSE apresenta novo Sistema de Filiação Partidária aos partidos políticos
Resolução nº 23.596/2019 regulamenta o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou nesta quinta-feira (05) o novo Sistema de Filiação Partidária (Filia), em evento destinado aos representantes dos partidos políticos e realizado na sede do órgão.
O Filia foi instituído pela Resolução TSE nº 23.596/2019, que disciplina o encaminhamento de dados pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral. Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e integrado ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o sistema será utilizado em todo o território nacional, estando disponível 24 horas por dia, salvo durante os períodos de manutenção, que serão programados e divulgados com antecedência aos usuários.
As informações referentes a filiações efetuadas perante os órgãos partidários, quando admitidas pelo estatuto de cada partido, deverão ser inseridas no Filia, com a finalidade de comunicação à Justiça Eleitoral, nos períodos previstos em lei. Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional, Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes, vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.
Conforme o art. 9º, caput, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pela qual queira concorrer no prazo de seis meses antes do pleito, além de estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período.
Todos os dados inseridos no sistema terão por base as informações fornecidas pelas legendas, ressalvada a possibilidade de o sistema recusar os dados pela ocorrência de eventual erro no registro cadastral do filiado.
Módulos
O sistema Filia é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O Módulo Interno é de uso exclusivo da Justiça Eleitoral e tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias.
O Módulo Externo, por sua vez, é de uso das legendas e permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados no sistema e sua submissão à Justiça Eleitoral.
O Módulo Consulta Pública, disponível na internet, possibilita o acesso dos cidadãos aos dados públicos dos filiados e admite a emissão e a validação de certidão.
*Com informações do TSE
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