TRE confirma condenação de eleitor por propaganda eleitoral antecipada

Infrator deverá pagar R$5.000,00 de multa por pedido irregular de votos no Facebook

TRE-PE-Sentença-Aline-Brito-Propaganda-Antecipada

Nesta quinta-feira, 28, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou provimento a recurso de eleitor condenado em primeira instância por propaganda eleitoral antecipada. Entre abril e maio deste ano, ele divulgou diversos posts em sua página no Facebook, com pedidos de votos que teriam, conforme o julgado, sido explícitos para o cargo de vereador nas futuras eleições municipais de 2020.

Os magistrados da corte entenderam, de forma unânime, que o recorrente teve a intenção de dar amplo conhecimento ao público de sua futura candidatura e, assim, captar votos dos eleitores, ferindo os artigos 36 caput e 57-A da Lei 9.504/97. Ele terá de pagar multa de R$ 5.000,00.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
dias 20, 26 e 27 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro das 13h às 17h
Zonas Eleitorais:
dias 20 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro, das 13h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido