TSE aprova resolução sobre pesquisas nas eleições 2020

Normas começam a valer em 1º de janeiro de 2020

TRE-GO Eleições 2020 Pesquisa Eleitoral

Conforme a Resolução TSE 23.600/19, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, toda pesquisa de opinião pública que envolver as eleições municipais ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

Segundo a norma, esse registro deve ocorrer em até cinco dias antes da divulgação, contendo algumas informações, como o nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), valor e origem dos recursos despendidos na pesquisa, metodologia e período de realização da pesquisa.

Entre as novidades incluídas na norma, está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato que teve seu registro indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro.

Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial 

Siga nosso twitter oficial @trespjusbr 

Siga nosso Instagram @trespjus 

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido