TRE mantém cassação do prefeito de São Caetano do Sul por captação e gastos ilícitos de recursos
Decisão alcança também o vice-prefeito, Roberto Luiz Vidoski
![Banco de sentenças](https://www.tre-sp.jus.br/imagens/imagens/tre-ba-banco-de-sentencas/@@images/4204e655-75c3-4b85-9a27-d22cf5c05cdb.jpeg)
Em sessão plenária nesta terça-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a cassação do diploma e a consequente decretação da perda de mandato do prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior, e de seu vice, Roberto Luiz Vidoski.
No julgamento, o relator, juiz Marcus Elidius, deu parcial provimento ao recurso para afastar a determinação do recolhimento de multa no valor de R$350.000 (trezentos e cinquenta mil reais) ao Tesouro Nacional.
Desta forma, a corte ratificou em parte a sentença proferida na 166ª Zona Eleitoral – São Caetano do Sul, mantendo a decisão de cassação do diploma, pela captação e gastos ilícitos de recursos, mediante o recebimento de doação em dinheiro de pessoas físicas sem capacidade econômica.
Cabe recurso da decisão.