Sistema de Petição Eletrônica começa a funcionar no TRE
A Resolução TRE/SP nº 479/2019 disciplina a matéria; medida não impede, porém, apresentação de petições e outros documentos por meio físico, como tradicionalmente ocorre
O Sistema de Petição Eletrônica passa a ser realidade no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que disciplinou o assunto por meio da Resolução nº 479/2019. A utilização do sistema é possível a partir desta quinta-feira (22).
Esse sistema não exclui a obrigatoriedade de utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para os processos digitais. Destina-se exclusivamente ao peticionamento em processos judiciais que tramitem em meio físico e na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ele também não se aplica aos feitos que tramitem nos cartórios eleitorais.
A transmissão de petições e outros documentos por essa nova modalidade visa a garantir a acessibilidade, a celeridade e a modernidade dos processos.
Para usar o sistema, advogados e membros do Ministério Público devem estar previamente cadastrados nos sites do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, preenchendo um formulário.
O envio da petição por meio do Sistema de Petição Eletrônica dispensa posterior apresentação por meio físico, inclusive dos originais.
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