Eleitor faltoso deve regularizar situação até 6 de maio
Quem estiver na lista e não comparecer terá o título cancelado
O eleitor que não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições precisa regularizar a sua situação até o dia 6 de maio para evitar o cancelamento do título. No Estado de São Paulo, dos 717.653 cidadãos que constam como ausentes, somente 19,9 mil (2,8%) procuraram a Justiça Eleitoral até o momento.
Para a regularização, basta obter a guia para a quitação de multas emitida no cartório eleitoral ou pelo site do TRE-SP, pagar a multa correspondente a cada ausência e apresentar o comprovante de pagamento em um cartório eleitoral ou posto da Justiça Eleitoral.
Cada turno de eleição conta como um pleito independente. Quem tiver dúvida se tem pendências com a Justiça Eleitoral pode consultar o site.
O título de eleitor daqueles que não regularizarem sua situação até 6 de maio será cancelado entre os dias 17 e 20 do mesmo mês. A partir do dia 24 de maio, a Justiça Eleitoral divulgará as relações dos nomes e o número dos respectivos títulos.
A depuração do cadastro é feita em todo o país no ano não eleitoral e tem como finalidade a atualização de dados.
Cancelamento do título
Com o título cancelado, o cidadão está sujeito a uma série de impedimentos na vida civil, tais como: obter passaporte ou carteira de identidade, tomar posse em concurso público, fazer matrícula em instituições de ensino oficiais e tomar empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo.
Saiba mais na Resolução nº 23.594/2018 do TSE.
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