TRE concede direito de resposta a Alexandre Frota contra jornal

A resposta deverá ser publicada na conta do veículo no Twitter

logo do Twitter em 27.09.2016

Nesta quarta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou procedente e deferiu direito de resposta para o candidato a deputado federal Alexandre Frota, a ser publicado na conta do Twitter do jornal “O Estado de S. Paulo”. Segundo a representação, o jornal teria veiculado fake news ao sugerir que Frota pediu a prisão do juiz Sergio Moro.

De acordo com o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, des. Paulo Galizia, as imagens que mostram o representante com megafone na mão são capazes de induzir o eleitorado a erro.

O direito de resposta deverá ser veiculado em até 48 horas da apresentação da resposta, nos termos do art. 15, inciso IV, alínea c da Resolução TSE nº 23.547/17.

Processo nº 0608597-47.2018.6.26.0000

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