Faltam 10 dias: Eleitor com mais de 80 anos não espera na fila para votar
#vempraurna – outros casos de preferência respeitam a ordem de chegada
Em cada seção de votação, os mesários devem respeitar a preferência para votar de eleitores com mais de 60 anos de idade, enfermos, que possuem deficiência ou mobilidade reduzida, obesos, mulheres grávidas ou lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo.
A preferência considera sempre a ordem de chegada à fila de votação, com exceção dos eleitores com mais de 80 anos, porque estes dispõem de prioridade sobre os demais, conforme a Lei 13.466, de 2017, que alterou o Estatuto do Idoso.
O voto é facultativo para os eleitores com mais de 70 anos, os que têm entre 16 e 17 anos e os analfabetos.