TRE determina retirada de publicação inverídica sobre Márcio França
Fato sabidamente inverídico justificou o deferimento da liminar

Na segunda-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo concedeu liminar determinando a retirada de publicação na página de usuário do Facebook, segundo a qual o candidato a governador Márcio França teria votado contra o impeachment de Dilma Rousseff.
De acordo com o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauricio Fiorito, trata-se de “fato sabidamente inverídico, tendo em vista que o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff ocorreu de 02.12.2015 a 31.08.2016, época em que, como se sabe, o candidato Márcio França ocupava o cargo de vice-governador do Estado de São Paulo”.
O prazo para cumprimento da liminar é de 24 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Processo nº 0609073-85.2018.6.26.0000
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