Eleitor pode justificar ausência ao 1º turno das eleições até quinta (6)
Justificativa pode ser apresentada por meio do sistema Justifica, disponível no site do TRE

O eleitor que não votou e não justificou sua ausência ao primeiro turno das Eleições 2018 só tem até quinta-feira (6) para apresentar a sua justificativa à Justiça Eleitoral.
O modo mais fácil é por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Para isso, o cidadão deve informar no sistema os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Encaminhada a justificativa via sistema, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta e informações no e-mail cadastrado.
Quem deve justificar
Devem justificar todos os cidadãos para quem voto é obrigatório e que não compareceram às urnas.
O eleitor pode realizar a justificativa quantas vezes forem necessárias. Aquele que deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição terá de justificar a ausência quanto a cada um deles de forma separada.
Cartórios
Outra opção para o eleitor é dirigir-se diretamente ao cartório, apresentando documento de identificação oficial e documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Segundo turno
No caso da ausência ao segundo turno, o prazo para justificativa vai até 27 de dezembro. O procedimento é o mesmo.
No exterior
O eleitor que se encontrava no exterior na data das eleições tem um prazo diferente para justificar sua ausência: de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil. Ele poderá enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito ou acessar o Sistema Justifica na internet.
Saiba mais informações sobre a justificativa eleitoral e as consequências para quem não justificar.
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