Plenário desaprova contas de quatro partidos nas sessões desta semana
Os partidos podem recorrer ao TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, em sessão plenária desta quinta-feira (22), as contas dos diretórios estaduais do PPL (Partido Pátria Livre) e declarou como não prestadas as contas do PCO (Partido da Causa Operário).
O TRE determinou para o PPL a suspensão por 6 meses das cotas do fundo partidário a partir do exercício seguinte ao da decisão. A prestação de contas do partido refere-se à campanha eletitoral de 2016 para os cargos de prefeito e vereador. Para o PCO, os juízes eleitorais determinaram a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário enquanto persistir a irregularidade das contas não prestadas e a devolução de valores recebidos irregularmente do fundo partidário.A prestação de contas do partido relaciona-se ao exercício financeiro de 2016.
Já na sessão da última terça-feira (20), o plenário desaprovou as contas referentes à campanha eleitoral de 2016 do SD (Solidariedade) e suspendeu o repasse de cotas do fundo partidário por 6 meses. Na mesma sessão, o TRE desaprovou as contas do PEN (Partido Ecológico Nacional) e suspendeu o recebimento das cotas também por 6 meses.
A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais (Lei 9.9096, artigo 34).
Das decisões cabem recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acesse os processos:
PC nº: 577-87 (PPL)
PC n°: 143-64 (PCO)
PC nº: 511-10 (SD)
PC nº: 482-57 (PEN)
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