Prefeito de Iacanga tem registro de candidatura indeferido

Decisão teve como base a Lei da Ficha Limpa

Fachada TRE-SP

Em sessão plenária realizada na terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o registro de candidatura de Ismael Edson Boiani (PSB), prefeito eleito de Iacanga. A decisão teve como base a Lei da Ficha Limpa.

Vencedor das eleições municipais de 2016, Boiani havia tido o pedido de registro impugnado. Em decisão, o juízo de 1º grau havia deferido a candidatura, o que tornou o candidato apto a participar do pleito.

Em recurso, a decisão foi reformada pelo Plenário do TRE, por 4 votos a 3. O voto de desempate foi proferido na terça pelo presidente do Tribunal, des. Carlos Eduardo Cauduro Padin, que seguiu os termos propostos pelo relator, juiz Manuel Marcelino.

Em seu voto, o des. Cauduro Padin ressaltou que a inelegibilidade foi motivada pela desaprovação das contas de Boiani relativas ao exercício de 2011, quando cumpria outro mandato na Prefeitura de Iacanga. Na ocasião, as contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas de São Paulo, cujo parecer foi mantido pela Câmara Municipal.

De acordo com o art.1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), são inelegíveis para qualquer cargo "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão (...)".

 

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