Justiça Eleitoral convida interessados a se inscreverem como mesário
Cartórios eleitorais começam a convocar mesários que atuarão em cada seção na próxima semana
A Justiça Eleitoral convida os cidadãos interessados a atuarem como mesários nas eleições de 2018. Os voluntários podem se inscrever no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ou diretamente no cartório eleitoral ao qual estão vinculados.
A partir da próxima semana, as zonas eleitorais começarão a convocar os mesários que irão trabalhar em cada seção eleitoral durante o pleito. O processo vai até 8 de agosto, data-limite para a publicação das nomeações. Após esse prazo, ainda é possível a convocação de integrante para formar a mesa, nos casos de substituição.
Para ser mesário voluntário, é necessário ter mais de 18 anos. A legislação eleitoral dá direito a dois dias de folga, em emprego público ou privado, para cada dia trabalhado nas eleições. Além disso, a atuação como mesário garante preferência no desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital, e o aproveitamento das horas trabalhadas para atividades complementares em instituições de ensino. O mesário ainda recebe auxílio-alimentação, no valor de R$ 30, por turno trabalhado.
A participação dos mesários é fundamental na atuação da Justiça Eleitoral. Para o primeiro turno da eleição deste ano, marcada para 7 de outubro, a previsão é de que cerca de 450 mil mesários trabalhem em todo o Estado de São Paulo. A eles cabe identificar os eleitores no momento da votação, resolver as dificuldades ou dúvidas ocasionais e garantir que o cidadão possa exercer seu direito.
Mesário voluntário
Nas eleições para prefeito e vereador de 2016, dos 390.085 mesários do Estado, 124.827 eram voluntários (32%). Para 2018, o objetivo o da Justiça Eleitoral é aumentar esse percentual. Para isso, promove a campanha #VocêMesário, iniciada em 3 de outubro do ano passado. A data é aquela em que se comemora, em âmbito estadual, o Dia do Mesário, conforme a Lei nº 14.406/2011.
Quem não pode ser mesário?
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê algumas hipóteses de vedação ao exercício como mesário. Nos termos do art. 120, § 1º, não podem atuar:
I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;
III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Por fim, também não pode ser mesário o ocupante dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária e Guardas Civis Municipais, conforme o Ofício-Circular TRE/SP n.º 3.825/2010.
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