Fundo Eleitoral será disponibilizado nesta semana
Regras de distribuição aos partidos foram definidas na Resolução TSE nº 23.568/2018
Até sexta-feira (1/6), o Tesouro Nacional irá disponibilizar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nas eleições deste ano, aproximadamente R$ 1,7 bilhão será distribuído aos 35 partidos registrados em âmbito nacional.
O valor integra o Orçamento Geral da União e será repassado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, irá transferir em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos. A Resolução nº 23.568/18, que fixa os procedimentos de gestão e distribuição do Fundo Especial, foi aprovada pelo TSE no último dia 24.
Para a obtenção dos recursos, o diretório nacional do partido deverá oficiar, ao TSE, requerimento contendo a cópia da ata da reunião que fixou os critérios de distribuição para seus candidatos. Os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da prestação de contas pelos partidos.
Distribuição
De acordo com a resolução, a distribuição dos recursos deve obedecer aos seguintes critérios:
- 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
- 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
- 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares, e
- 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Os partidos políticos deverão prever, ainda, a aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral de candidaturas femininas.