TRE disponibiliza sistema para cidadão denunciar propaganda eleitoral irregular

Formulário para envio de denúncias

Denúncia On-line

O sistema Denúncia On-line, que recebe denúncias relativas a propaganda eleitoral, já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O objetivo do sistema, que existe desde 2002, é coibir a propaganda eleitoral de rua, antecipada ou irregular, por meio de reclamações que podem ser enviadas por cidadãos de todo o Estado.

A partir do registro no sistema, a denúncia é encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda. Caso constate a presença de irregularidade, o juiz notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis. O eleitor poderá acompanhar o andamento de sua denúncia pelo sistema.

Procedimento

A denúncia deve ser registrada por meio de formulário. Nele, o denunciante indica a localização e o endereço da propaganda que entende ser irregular, o seu conteúdo e os nomes dos pretensos candidatos ou partidos políticos que nela constam. É obrigatório anexar fotografias, e o sistema não recebe denúncias anônimas.

O Denúncia On-line se restringe à propaganda de rua em vias públicas, locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.) e bens particulares (em tamanho superior a 0,5m2). As reclamações sobre propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet e sobre a distribuição de brindes devem ser levadas ao Ministério Público Eleitoral, que é competente para representar ao TRE.

Sanções

A Lei nº 9.504/1997 indica que a violação das determinações relativas à propaganda eleitoral sujeitará o responsável pela divulgação e o beneficiário da propaganda, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$5.000 a R$25.000 ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

 

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