Santa Cruz das Palmeiras elege novo prefeito
José Crecentino (PATRI) foi eleito com 57,93% dos votos válidos nesse domingo (24)
Os eleitores de Santa Cruz das Palmeiras, distante 260 km da capital, voltaram às urnas nesse domingo (24) para escolher novo prefeito e vice-prefeito. Os eleitores elegeram para prefeito, José Crecentino (PATRI), e para vice-prefeita, Giovana Marangon (DEM), da Coligação Mudar, Respeitar e Realizar.
A coligação foi eleita com 8.152 votos, o que corresponde a 57,93% dos votos válidos, em que se excluem os brancos e nulos. O segundo colocado, Kleber Campos (PSC), e o vice, Nivaldo Rossin (PSD), da Coligação União, Trabalho e Experiência, obtiveram 3.509 votos, ou seja, 24,94% dos votos válidos. No total, três candidatos disputaram o cargo de prefeito. A lei eleitoral veda participar candidatos que deram causa à nulidade do pleito.
Compareceram às urnas 16.203 eleitores (80,32% do eleitorado). A biometria foi utilizada para identificar os eleitores que já haviam coletado as digitais. O cartório eleitoral de Casa Branca (39ª ZE) é o responsável pela organização das eleições em Santa Cruz das Palmeiras.
Justificativa
Quem não votou nas eleições de domingo por estar fora do município tem até 23 de agosto para justificar. Já o eleitor que estava no exterior na data do pleito tem 30 dias, contados do seu retorno ao país, para justificar a falta.
O eleitor deve ir a qualquer cartório eleitoral com documento de identidade e preencher um requerimento de justificativa com documentos anexados, que comprovem o motivo da ausência. O requerimento pode ser obtido pelo site ou diretamente no cartório.
Retrospectiva
Os diplomas do prefeito e vice-prefeito de Santa Cruz das Palmeiras, Thiago de Oliveira (PTB) e Josias Rabelo Junior (PTB), foram cassados por abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos na campanha de 2016. Além disso, a Justiça Eleitoral declarou o prefeito inelegível por oito anos pela prática do ilícito.
A organização do pleito e a fixação do calendário eleitoral estão previstas na Resolução do TRE-SP nº 430/2018.
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