Emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
A vedação tem início a partir deste sábado (30)
As emissoras de de rádio e televisão e os pré-candidatos devem ficar atentos aos prazos eleitorais. A partir deste sábado (30), está proibido às emissoras de rádio e TV transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, como prevê a Lei das Eleições (9.504/97, art. 45, § 1o).
Em caso de descumprimento da lei e de escolha do pré-candidato em convenção partidária, as emissoras estarão sujeitas à imposição de multa e o pré- candidato ao cancelamento do seu registro de candidatura.
As convenções dos partidos políticos para escolha dos candidatos e formação das coligações estão liberadas para ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2018. Cada partido, após realizar a convenção, poderá apresentar o pedido de registro de candidatura dos escolhidos à Justiça Eleitoral até a data-limite de 15 de agosto.
Eleições 2018
Nas eleições gerais de 2018, os eleitores escolherão deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Os pedidos de registro dos candidatos para presidente e vice-presidente da República serão submetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para os demais ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) .
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