Saiba o que mudou na prestação de contas para as Eleições 2018

Tema foi abordado por servidora do TRE-SP em seminário realizado na quinta-feira (19)

Tema foi abordado por servidora do TRE-SP em seminário realizado na quinta-feira (19). Seminário...
Servidora Vera Lúcia Guerreiro Annes palestra em seminário realizado na sede do CRC-SP

Advogados, profissionais de contabilidade, candidatos e representantes de partidos políticos devem estar atentos às alterações na legislação eleitoral sobre prestação de contas. Entre as novidades na comparação com o pleito geral de 2014, estão a instituição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a possibilidade de arrecadação de recursos por financiamento coletivo ("crowdfunding").

O assunto foi tema da palestra "Financiamento de Campanha e Prestação de Contas Eleitorais – o que Mudou para as Eleições 2018", proferida nesta quinta-feira (19) pela servidora da Seção de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Vera Lúcia Guerreiro Annes. Os debates ocorreram durante o seminário "Prestação de Contas Eleitorais - Eleições 2018", organizado pelo TRE-SP em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).

Regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução nº 23.553/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o FEFC apresenta algumas regras específicas, como: só será distribuído aos diretórios nacionais dos partidos políticos que houver candidatos ao pleito; 30% dos recursos deverão ser aplicados na campanhas das candidatas; e, inexistindo candidatura própria ou em coligação, é vedada a distribuição de quantias para outros partidos políticos ou candidaturas dessas mesmas agremiações.

No que toca à prestação de contas, é exigida a abertura de uma conta bancária destinada ao recebimento do Fundo Especial. Desse modo, uma campanha que utiliza recursos do FEFC ou do Fundo Partidário tradicional (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos) deve ter uma conta específica para cada, além da conta de campanha, que é sempre obrigatória. As regras são válidas tanto para as campanhas dos partidos quanto dos candidatos. Todo o procedimento favorece a transparência, conforme aponta Vera Annes.

Além disso, devem ser apresentados documentos digitalizados que comprovem a regularidade dos gastos realizados. Ao fim da campanha, os valores recebidos do FEFC que não forem utilizados devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional e os bens permanentes adquiridos a partir desses recursos devem ser alienados por valor de mercado, com a quantia arrecada também sendo recolhida ao Tesouro.

O art. 9º da mesma resolução trata da emissão de recibo eleitoral, que é obrigatória, na prestação de contas, para toda e qualquer arrecadação de recursos estimáveis em dinheiro para a campanha eleitoral, inclusive próprios; e por meio de página na Internet. Os parágrafos 1º e 6º do artigo indicam as movimentações que fogem à regra, nas quais o recibo não é exigido.

Uma outra novidade das Eleições 2018 é o financiamento coletivo, assunto disciplinado entre os arts. 23 e 25 da resolução. O "crowdfunding" será realizado a partir de empresas arrecadadoras, mediante cadastro prévio na Justiça Eleitoral. Deve haver, ainda, registro individualizado de cada doação na prestação de contas de partidos e candidatos e as transferências dos valores recebidos pela empresa deve ser feita para a conta bancária da campanha.

Veja mais informações sobre o seminário "Prestação de Contas Eleitorais - Eleições 2018".

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