Convenções partidárias são permitidas a partir desta sexta-feira (20)

As convenções são realizadas para escolher candidatos e formar coligações

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A partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de agosto, os partidos políticos podem realizar convenções para escolher candidatos e definir coligações para as eleições gerais de 2018. Após as convenções, os candidatos estarão aptos a requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral. A data-limite para o pedido de registro é 15 de agosto.

Para as convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados pelo evento, como prevê o artigo 8º, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

A Lei das Eleições prevê, ainda, que as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações sejam estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições legais. Já em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido definir as normas.

Propaganda intrapartidária

É permitido aos pré-candidatos realizarem propaganda intrapartidária visando à indicação de seus nomes como candidatos pelos partidos políticos. A propaganda pode ocorrer no período de 15 dias que antecede a data fixada pelas legendas para a realização das convenções.

A legislação eleitoral veda o uso de rádio, televisão e outdoor nesse tipo de propaganda, permitindo, além da mala direta, a afixação de faixas e cartazes em local próximo ao do evento, com mensagem direcionada aos filiados.

Atendimento aos Partidos Políticos

Os partidos políticos poderão solucionar dúvidas sobre convenções partidárias e outras questões eleitorais que os envolvem por meio do Núcleo de Atendimento aos Partidos Políticos (NAPP), do TRE-SP. O NAPP entra em funcionamento nesta sexta-feira (20) e o atendimento é prestado pelo telefone 3130-2010. Saiba mais.


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